De acordo com a Lei Municipal, todo estabelecimento, independente do município onde está instalado ou da atividade exercida, deve possuir alvará de uso válido para que possa funcionar legalmente.
Todo estabelecimento, independente do município onde está instalado ou da atividade exercida, deve possuir Alvará de Uso válido para que possa funcionar legalmente, conforme legislação específica de cada município. Em Campinas, este documento é regulamentado pela Lei Municipal nº 11.749/03, que estabelece que o Alvará de Uso é documento imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. Os tipos de Alvarás emitidos pela Prefeitura de Campinas hoje são:
- Alvará de Uso Comum
- Alvará de Uso Provisório
- Alvará CLI
- Alvará SETEC
- Alvará de Evento
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