Para realização de eventos, é necessário adequar-se a uma diversidade de normas estabelecidas pela Prefeitura, que variam conforme o local, público ou privado, e capacidade máxima de lotação.
Com essas questões em mente, de acordo com a Lei nº 11.749/03 e Decreto nº 17.712/12, o Alvará de Evento deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à realização e terá validade máxima de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, desde que a atividade não tenha apresentado inconveniência para a vizinhança.
Todas as informações necessárias para obtenção do Alvará de Evento podem ser obtidas junto aos consultores da Ação Serviços Empresariais.